O tão aguardado julgamento dos embargos de declaração, opostos pela Fazenda Nacional, no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, foi retirado de pauta da sessão de 1° de abril (próxima quarta-feira) pelo STF. Ressalta-se que a relatora do RE 574.706, Ministra Carmen Lúcia, acolheu o pedido de adiamento da autora do caso, fundamentado na segurança dos patronos e ministros em razão da pandemia do coronavírus.
Permanece, portanto, sem previsão de análise os embargos de declaração da Fazenda Nacional, que requer a modulação dos efeitos da decisão do STF favorável aos contribuintes, bem como, a definição da parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins.
Todavia, diante do novo cenário de instabilidade decorrente do COVID-19, ressaltamos que as empresas que possuem ações transitadas em julgado, podem deliberar por não mais ficarem aguardando o referido julgamento do STF e prosseguirem com a habilitação de crédito e as compensações administrativas.