É possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a aplicação da medida contra sócios alvo de ação de despejo e cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença.
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https://www.conjur.com.br/2020-fev-27/possivel-suspender-cnh-divida-reafirma-turma-stj