17/12/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva firmada pela Companhia Paranaense de Energia (atual Copel Geração e Transmissão S/A) que estabelecia a hora noturna de 60 minutos. A retirada do benefício da hora noturna reduzida, no caso da Coopel, foi compensada com o pagamento de um valor adicional noturno maior que o previsto em lei.