Contrato firmado no Brasil e parte do serviço prestado no país faz com que a legislação trabalhista seja aplicada em caso de empregado de uma empresa de cruzeiros.
Com este entendimento, a juíza da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, desconsiderou a lei do pavilhão (as relações de trabalho da tripulação são regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação) e utilizou uma teoria chamada de Centro da Gravidade para aplicar a legislação brasileira.
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https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/justica-trabalho-competente-julgar-trabalhador-cruzeiro