O direito de aproveitamento de créditos de ICMS relativo a produtos agropecuários destina-se ao contribuinte da etapa posterior à que teve a saída isenta. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Leia mais
https://www.conjur.com.br/2019-dez-10/credito-icms-agropecuaria-aproveitavel-saida-isenta