O Tribunal do Superior do Trabalho aceitou que as horas extras devidas a uma atendente de telemarketing sejam calculadas com base nos horários de login e logout no sistema. Por unanimidade, a 7ª Turma do TST considerou que os registros demonstram o momento exato do início e do término da jornada.
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https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/tst-permite-calculo-hora-extra-base-login-sistema