A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que fixou em R$ 10 mil indenização por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel comprado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Na decisão, o colegiado levou em consideração a situação de baixa renda da família que aguardava o imóvel, além do descumprimento do prazo original de entrega previsto no contrato e da sua prorrogação.