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27/09/2019

Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa) e, por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Terceira-Turma–dano-moral-por-atraso-de-voo-exige-prova-de-fato-extraordinario.aspx

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MG&A | Comunicação
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