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30/08/2019

Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Antena-de-celular-instalada-em-imovel-locado-caracteriza-fundo-de-comercio-e-autoriza-uso-de-acao-renovatoria.aspx

 

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MG&A | Comunicação
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