Não há mais previsão legal permitindo o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, cabendo somente à lei estabelecer as despesas que serão passíveis de gerar créditos. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado negou o direito ao crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo para um contribuinte que buscou reconhecer as despesas financeiras como insumo. Segundo a decisão, a previsão legal que permitia este direito está revogada e não seria o caso de reconhecer as despesas como um bem ou serviço utilizado como insumo, já que não se relacionaria a atividade fim.
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https://www.conjur.com.br/2019-ago-03/contribuinte-nao-deduzir-pis-cofins-despesas-financeiras