A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra).
No mesmo julgamento, também no rito dos repetitivos, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na entrega do imóvel com lucros cessantes.
Mídia
Notícias
05/06/2019
Segunda Seção fixa teses sobre penalidades por atraso na entrega de imóvel
Escrito por:
[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break
Departamento de Comunicação break
contato@marangehlen.adv.br