Por maioria, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os ministros tomaram a decisão ao apreciar os embargos de divergência no REsp 1.210.941.
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