Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, como firmado pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018.
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https://www.conjur.com.br/2019-fev-25/tst-reconhece-terceirizacao-entre-pessoas-juridicas-distintas