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31/01/2019

Empresas não-financeiras devem pagar IOF sobre operações de crédito, diz Carf

Empresas não-financeiras devem pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito correspondentes a mútuo, segundo decisão da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A efetivação da cobrança ocorre na entrega total ou parcial do montante ou do valor que constituta objeto da obrigação, ou de sua colocação à disposição do interessado.

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https://www.conjur.com.br/2019-jan-07/empresas-pagar-iof-credito-equivalente-mutuo-carf

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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