Não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre uma mercadoria roubada que deixou o estabelecimento industrial mas que não alcançou seu destino. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, considerou o cancelamento da cobrança tributária de uma empresa.
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https://www.conjur.com.br/2018-nov-19/stj-afasta-cobranca-ipi-mercadoria-roubada