Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Com a decisão desta quinta-feira (30/8), cerca de 4 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores do Judiciário poderão ter andamento.
A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.
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https://www.conjur.com.br/2018-ago-30/maioria-supremo-valida-terceirizacao-atividades-fim