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05/11/2018

Justiça Federal de SP concede liminar para afastar IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito

Uma empresa impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as quantias recebidas correspondentes à SELIC nas repetições de indébitos tributários pleiteando a suspensão da exigibilidade dos valores.

O juiz da 13ª Vara Federal deferiu a liminar.

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http://tributarionosbastidores.com.br/2018/10/ju/

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