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28/09/2018

STJ – Multa máxima para cancelar pacote a menos de 29 dias da viagem deve ser de 20%, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em ação coletiva, que o percentual máximo de multa a ser cobrada do consumidor em caso de cancelamento de viagem, pacote ou serviço turístico será, em regra, de 20% do valor do contrato, quando a desistência ocorrer menos de 29 dias antes da viagem, ficando condicionada a cobrança de valores superiores à comprovação de efetivos gastos irrecuperáveis pela agência de turismo.

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https://www.aasp.org.br/noticias/stj-multa-maxima-para-cancelar-pacote-menos-de-29-dias-da-viagem-deve-ser-de-20-decide-terceira-turma/

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MG&A | Comunicação
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