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28/09/2018

Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial

A Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano posterior à entrega da declaração de imposto de renda do contribuinte.

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MG&A | Comunicação
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