O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que julga os processos dos Estados do Sul do país, decidiu que deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) os valores decorrentes da chamada exportação indireta — quando as vendas para fora do país são intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies). Esse entendimento contraria o que foi estabelecido pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.436, de 2013.