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30/08/2018

STJ – Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel

A exigência de que o credor hipotecário promova a execução da dívida como requisito para o exercício do direito legal de preferência traz como consequência o esvaziamento da própria garantia, tendo em vista que, se a hipoteca é extinta com a arrematação do bem, o crédito hipotecário seria ameaçado pela possível ausência do patrimônio.

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https://www.aasp.org.br/noticias/stj-mesmo-sem-pedir-penhora-credor-hipotecario-tem-preferencia-na-arrematacao-de-imovel/

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MG&A | Comunicação
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