O voto duplo de qualidade previsto em lei e no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) tem sido alvo de muitas críticas e questionamentos, eis que, em tese, viola regras de ordem democrática e republicana. Mas penso que, a despeito de tais defeitos jurídicos que devem ser corrigidos pela alteração da lei ou por interferência judicial, a aptidão de provocar dano ao interesse público decorre do uso que dele se faz.
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