O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a concessionária A. Automóveis LTDA e a montadora F. S/A a pagarem a quantia de R$ 15 mil, por danos morais, a uma consumidora que comprou um veículo zero-quilômetro defeituoso. As empresas rés terão, ainda, de restituir o valor gasto com o carro, em quantia que será calculada em fase de liquidação de sentença.
Leia mais
https://www.aasp.org.br/noticias/tjgo-veiculo-zero-quilometro-defeituoso-enseja-danos-morais-consumidora/