Em razão da relevância da matéria em discussão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5952 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) para discutir trecho da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata da incidência do ISS em serviços ligados à área têxtil.
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