A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Suspensos-recursos-que-discutem-prova-de-recolhimento-a-maior-para-compensa%C3%A7%C3%A3o-tribut%C3%A1ria-em-mandado-de-seguran%C3%A7a