Mídia

Artigos, Notícias
25/07/2025

Transação Tributária no RS: Decreto regulamenta o Programa Acordo Gaúcho

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 18 de julho de 2025, o Decreto nº 58.264/2025, que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024.

A norma estabelece as condições para a realização de transações tributárias envolvendo créditos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e demais entes estaduais.

Confira os principais pontos do Decreto:

Modalidades de Transação

  • Por adesão: nas hipóteses em que o devedor adere aos termos estabelecidos em editais publicados pelo Estado.
  • Por proposta individual: que pode ser de iniciativa do devedor ou do Estado, conforme critérios a serem definidos em ato conjunto (PGE e Receita Estadual).

Concessões possíveis

  • Descontos em multas, juros e acréscimos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Formas especiais de pagamento, como parcelamento, moratória e diferimento.
  • Compensações com créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS ou precatórios estaduais, limitadas a 75% do débito após descontos.

Transações específicas

O Decreto, atendendo ao que está na Lei, também prevê a possibilidade de transações “específicas” (ambas por adesão) para os casos de:

  • Contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica; e
  • Contencioso tributário de pequeno valor (para créditos que atendam ao limite previsto na Lei nº 16.241/2024 e estejam inscritos há mais de dois anos)

Por fim, vale destacar que a Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual ainda podem editar normas complementares para disciplinar aspectos operacionais da transação.

Maran, Gehlen & Advogados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

Voltar