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15/07/2025

Convênio ICMS nº 72/2025 do CONFAZ – Paraná está autorizado a instituir REFIS para créditos de ICMS.

REFIS – PARANÁ

Foi celebrado, no âmbito do CONFAZ, o Convênio ICMS nº 72/2025, autorizando o Estado do Paraná a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários de ICMS.

Poderão ser negociados no novo REFIS os créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28/02/2025.

O Programa é bastante abrangente quanto à situação dos créditos que poderão ser negociados, abrangendo aqueles constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

Três serão as modalidades:

Nesse REFIS não será possível utilizar créditos acumulados nem de precatórios.

O Convênio foi objeto de ratificação nacional conforme Ato Declaratório 14/25 (publicado no Diário Oficial da União de 11/07/2025).

O prazo de adesão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação do REFIS pela legislação estadual.

Maran, Gehlen & Advogados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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