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19/03/2025

PLP 16/2025 E AS ALTERAÇÕES NAS BASES DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS

Na conjectura da simplificação da tributação e redução dos possíveis litígios, visados pela reforma tributária aprovada, alguns ajustes ainda estão sendo propostos à legislação já vigente.

Nestes termos, o Deputado Gilson Marques (Novo – SC) elaborou o PLP nº 16/2025 que pretende alterar na legislação tributária vigente, inclusive a recém aprovada Lei Complementar nº 214/2025.

A proposta prevê mudanças na base de cálculo do IPI, ISS e ICMS, especificamente para definir que o IBS e a CBS não integrarão as bases de cálculo daqueles tributos.

Caso seja aprovado, restará definido que não serão incluídos na base de cálculo dos tributos citados os valores relativos ao IBS e à CBS enquanto perdurar a vigência da norma, ou até a extinção dos tributos em razão das regras de transição da reforma tributária.

Insta destacar que, com a aprovação do texto legal, a retirada dos valores da base de cálculo dos tributos possivelmente reduzirá o litígio quanto à incidência dos tributos, posto que, como bem exposto pelo redator do Projeto, “A ausência de um regramento claro poderia gerar um elevado contencioso tributário, com grandes riscos de derrotas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa situação remete ao precedente da chamada “Tese do Século”, que resultou em um passivo superior a R$ 200 bilhões devido à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.”

A medida vai ao encontro do já estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025, que previu em seu art. 12, §2º a retirada tanto do IPI, ICMS e ISS da base imponível da CBS e IBS, como outros valores que já foram objeto de disputas judiciais no passado, a exemplo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 69/STF).

Nessa perspectiva, o pretendido ajuste da legislação visa evitar a instauração de discussões pelos contribuintes que poderiam questionar a extensão da incidência tributária com a inclusão dos novos tributos (IBS e CBS) nas bases de cálculo do IPI, do ICMS e do ISS.

Contudo, não se pode afirmar ao certo que tal medida cessará todas as discussões sobre os novos tributos, posto que o Projeto se encontra em análise preliminar pelas Casas Legislativas e ainda poderão ser propostas alterações e emendas até a aprovação deste.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Lucas Antoniacomi DalLin
Advogado - OAB/PR 92.489 break Departamento Tributário (Curitiba) break lucas.antoniacomi@marangehlen.adv.br break

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