O STJ decidiu que os bancos digitais – aqueles em que as contas são abertas e movimentadas exclusivamente pela internet, sem agências físicas – apenas podem ser responsabilizados pelo uso de contas em golpes se não confirmarem a identidade do titular. No caso, um homem pagou por um carro em um leilão falso e processou o banco, alegando que a facilidade excessiva na criação da conta bancária possibilitou o golpe. Para o STJ, mesmo que a conta seja usada para fraudes, se o banco seguir as regras do Banco Central para abrir e manter a conta, não há que se falar em falha no serviço.