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08/10/2024

TRANSAÇÃO – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

Por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, foi instituído, no âmbito da União, o PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL – PTI (Portaria Normativa MF nº 1.383/2024).

O Programa é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico.

O objetivo do Governo é conseguir promover a regularização de passivos tributários e encerrar litígios.

Ponto central do PTI é que o objetivo (regularizar passivos e encerrar litígios) deve ser concretizado “de forma eficiente e consensual”.

O Programa prevê, para tanto, duas modalidades de transação tributária, quais sejam:

– Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que será mensurado pela PGFN (a partir do “custo de oportunidade). Para essa transação, o pedido ocorre exclusivamente via REGULARIZE (ou seja, perante a PGFN). Se o débito ainda não estiver inscrito em dívida ativa, cabe à PGFN encaminhar o pedido de transação para a Secretaria da RFB (§2º, do artigo 3º, da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024); e

– Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A própria Portaria já apresenta um rol de temas que podem ser objeto dessa transação (“rol mínimo”, com 17 temas), mas também permite que outros temas sejam arrolados (o que deve ocorrer por meio de ato conjunto da PGFN e da RFB). Vale destacar que os próprios contribuintes podem sugerir temas a serem incluídos. O contribuinte interessado em aderir à essa modalidade deve apresentar a proposta perante a RFB (via eCAC) ou, se o crédito já foi inscrito em dívida ativa, perante a PGFN (via REGULARIZE).

A Portaria determina que a execução do Programa (PTI) deve ser coordenada, conjuntamente, pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda com a PGFN e a RFB.

Segundo o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, o PTI surge como um novo programa de transação para redução de litígio com as “maiores empresas do País”, “a pedido delas”, conforme noticiou o Governo.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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