Na última quinta-feira (25/04), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos e municípios até 2027.
A decisão liminar foi concedida no âmbito da ADI nº 7.633, na qual o Presidente da República, por meio da Advocacia Geral da União, questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração de 17 setores produtivos e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de municípios de pequeno porte.
O ministro entendeu que a legislação recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, não atendeu ao critério estabelecido na Constituição de que, para a criação de despesas obrigatórias, seria necessária a avaliação do impacto financeiro da medida.
Zanin afirmou ainda que a lei tem o potencial de gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. Desse modo, segundo consta na decisão, a liminar deferida busca preservar a sustentabilidade do regime orçamentário da União.
Caso a decisão seja referendada pelo Plenário da Corte, a consequência prática para o contribuinte é o imediato reestabelecimento da Contribuição Previdenciária Patronal de 20% incidente sobre a folha de salários das empresas, medida que deverá ser observada já a partir do mês de maio deste ano.
Além de Cristiano Zanin, já se manifestaram favoravelmente à ratificação da medida liminar os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Sessão virtual foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
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