Por meio da Portaria Conjunta nº 13/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2023, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, novamente, o prazo de adesão ao chamado Litígio Zero.
Considerando a prorrogação, a adesão pode ser feita até 28/12/2023.
A Transação do Programa Litígio Zero está prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023 (acesse aqui) e abrange várias modalidades de negociação para que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos perante a RFB ou a PGFN possam regularizar suas dívidas e encerrar seus litígios (processos).
MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.