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19/01/2023

CREDITAMENTO DE PIS/COFINS – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159/2023

A MP 1.159/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2023, alterou a legislação da Contribuição ao PIS e da COFINS de modo a, em síntese, determinar que o ICMS deve ser excluído tanto da base de incidência quanto da base de creditamento das Contribuições.

Essa medida está relacionada à chamada “tese do século” em matéria tributária, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.” (Tema 69/STF).

Após a decisão do Supremo, ficou claro que o ICMS não deve compor a base de incidência de PIS/COFINS.

Surgiram, no entanto, diversos entendimentos quanto à base de creditamento das Contribuições: se deveria ou não ser feita a exclusão do ICMS também da base para a apuração dos créditos de PIS/COFINS.

Diante desse cenário, a PGFN (Parecer SEI 14.483/2021) e a RFB (inciso II, do art. 171, da IN RFB 2.121/2022) já haviam revelado posicionamento favorável às empresas, reconhecendo que o ICMS deveria ser incluído na base dos créditos de PIS/COFINS.

Contudo, agora, por meio da Medida Provisória 1.159/2023, foram alteradas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (inciso III, do § 2º, do art. 3º, das duas Leis), nas quais passou a constar que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

O impacto, evidentemente, será a redução do valor que o contribuinte pode apurar de crédito de PIS/COFINS.

A medida, nesse ponto, respeitará o princípio da anterioridade nonagesimal, prevendo produção de efeitos a partir de 1º/05/2023 (primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP, que ocorreu em janeiro).

A MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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