Foram prorrogados os prazos relativos ao REFIS do Estado do Paraná (Decreto 11.926, publicado no DIOE de 05/08/2022). As novas datas são:
- 06/09/2022 – Informar ao fisco o montante que pretende liquidar (caso o contribuinte queira pagar ou parcelar apenas parte do crédito exigido)
- 23/09/2022, 18h – Solicitar guia para pagamento de honorários da PGE/PR (caso o débito já tenha sido inscrito em dívida ativa)
- 27/09/2022, 18h – Aderir
- 30/09/2022: Pagar a parcela única (caso o contribuinte tenha optado por esta modalidade: pagamento em parcela única).
As condições básicas desse REFIS/PR para os créditos tributários (ICMS, ICMS-ST e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021) são:
PRAZO | REDUÇÃO (MULTA E JUROS) |
Parcela única | 80% |
60 | 70% (a) |
120 | 60% |
180 | 50% |
(a) Nessa modalidade, é possível a quitação parcial mediante aproveitamento de créditos de precatórios.
Legislação estadual pertinente: Lei 20.946/2021 e Decreto 10.766/2022 (alterado pelo 11.926/2022).
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.
A MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.