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03/08/2020

PARANÁ – PARCELAMENTO DO IPVA/2020 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

A Secretaria de Fazenda disponibiliza a partir desta quinta-feira (30/7/2020) o parcelamento do IPVA/2020 não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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