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27/07/2020

SINDICATO PODE AJUIZAR AÇÃO PARA DISCUTIR IRREGULARIDADES NO REPOUSO SEMANAL

Para a 7ª Turma, o direito do sindicato de propor a ação é prerrogativa constitucional.  

23/07/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comercio de São Luís (MA) para ajuizar ação requerendo o pagamento de horas de repouso semanal não remuneradas pela Mateus Supermercados S.A. A legitimidade havia sido contestada pela empresa, mas o colegiado assegurou a ampla representatividade do sindicato para ajuizar a reclamação trabalhista.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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