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Artigos, Covid-19
17/07/2020

EXAMES SOROLÓGICOS PARA COVID-19 PODERÃO SER RETIRADOS DE ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS

Por iniciativa própria, desde março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu em seu rol de procedimentos obrigatórios a realização de exames para detecção do novo Coronavírus (COVID-19), através da Resolução Normativa nº 453.

O procedimento incluso no referido rol trata-se da chamada “pesquisa por RT – PCR”, que apenas detecta a presença do vírus caso o paciente esteja contaminado no momento da coleta, ou seja, se já houve a contaminação e cura, haverá um resultado falso negativo.

Diante disso, em 10 de julho de 2020, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco, obteve, junto a 6ª Vara Federal de Pernambuco, uma decisão liminar que obrigou a ANS a incluir em seu rol de procedimentos obrigatórios a realização dos testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para a Covid-19.

Diferente da pesquisa por RT – PCR, os testes sorológicos tem a capacidade de demonstrar se determinado paciente já foi contaminado pelo Coronavírus (COVID-19), vez que constata a existência de anticorpos produzidos em resposta a contaminação, o que possibilita acompanhar o desenvolvimento da doença na população.

Proferida a referida decisão, a ANS realizou a pronta inclusão dos testes sorológicos em seu rol, tornando obrigatório seu fornecimento aos planos de saúde particulares a partir de 29 de junho de 2020.

Entretanto, a obrigatoriedade não durou muito tempo!

Diante da interposição de Agravo de Instrumento pelo órgão regulamentador (ANS), em decisão proferida em 14.07.2020, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou a liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Pernambuco, sob o argumento de que há risco de dano grave ou de difícil reparação aos planos de saúde, ante a realização dos testes sorológicos em larga escala.

Apesar disso, segue em vigência a resolução normativa que incluiu a realização dos testes sorológicos ao rol obrigatório, isso porque, segundo nota de esclarecimento publicada no site da ANS: “O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19”.

Desta feita, até que haja um posicionamento definitivo do órgão regulamentador, permanecem os planos de saúde particulares obrigados a realizar o fornecimento de testes sorológicos para a COVID-19, mediante expresso requerimento de médico responsável.

 
 

Escrito por:

Luiz Gustavo Pimentel Alves de Souza
Advogado - OAB/PR 89.319 break Departamento Cível e Comercial break luiz.souza@marangehlen.adv.br break

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