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13/07/2020

TJPR – COVID-19: JUSTIÇA NEGA A REABERTURA DE ESPAÇOS VOLTADOS À PRÁTICA DE TÊNIS E BEACH TENNIS EM CURITIBA

Na segunda-feira (6/7), a Justiça estadual negou a reabertura de espaços voltados à prática de tênis e beach tennis em Curitiba – o pedido liminar foi feito pela Federação Paranaense de Tênis, que questionou o Decreto Municipal 810/2020.

Ao analisar o processo, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba observou que as determinações do Decreto Municipal não são abusivas ou ilegais e foram impostas para combater a pandemia da COVID-19, reduzindo as possibilidades de transmissão do novo coronavírus.

“Por mais que a impetrante argumente que a prática de tênis ou beach tennis não provocaria aglomeração, é certo que se trata de um esporte não individual que inevitavelmente implicaria contato com outras pessoas. (…) Além disso, é fato notório que as academias e centros desportivos são apontados como um dos principais locais de contágio, pela grande circulação de pessoas, tempo de permanência e assim por diante”, ponderou a magistrada.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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