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06/07/2020

STF – RESTRIÇÃO DO CREDITAMENTO DO PIS NAS OPERAÇÕES COM PESSOAS JURÍDICAS DO EXTERIOR É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.637/2002 que prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) as despesas relacionadas à aquisição de máquinas, equipamentos e financiamentos, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no país. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 698531, com repercussão geral (Tema 707).

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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