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Covid-19
02/07/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 02/07/2020

BAHIA.  

Decreto 19.794, de 30 de junho de 2020 (DIOE de 01/07/2020). PAF. SUSPENSÃO DE PRAZO. O Governo do Estado da Bahia prorrogou, para 15 de julho, o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal (Decretos 19.572/2020 e 7.629/1999). Apesar da suspensão, o Conselho de Fazenda do Estado da Bahia tem aceitado receber recursos via e-mail; conforme mencionado no site oficial da SEFAZ-BA:

“(…) Como medida complementar, o Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão ligado à Sefaz-Ba que tem o papel de julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvam os três tributos de competência estadual (ICMS, IPVA e ITD), está oferecendo aos contribuintes a opção de enviarem seus recursos por e-mail. O endereço eletrônico é recursosconsef@sefaz.ba.gov.br. “Mesmo com os prazos suspensos, alguns advogados e contribuintes querem encaminhar os recursos, por isso o e-mail foi disponibilizado. É uma opção, mas é possível entregar depois de restabelecidos os prazos sem nenhum tipo de prejuízo”, explica Rubens Bezerra, presidente do Conselho. (…)” (https://www.sefaz.ba.gov.br/). Grifou-se.

RECIFE-PE.

Decreto n° 33.766, de 29 de junho de 2020 (Diário Oficial de 30/06/2020). PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI. O município de Recife – PE prorrogou – até 31 de julho – o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de tributos municipais. Referido PPI foi instituído pela Lei 18.650/2019 e visa à regularização de “débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019” (art. 1°). O Programa prevê a concessão de descontos sobre juros e multas e a possibilidade de parcelamento. O processo de renegociação é realizado via Portal de Finanças, no qual também podem ser consultados os extratos de débitos (Imobiliário: https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/extratoDebitos/1 e Mercantil: https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/extratoDebitos/2). Finalmente, destaca-se que não cabe a renegociação de débitos relativos ao ISS retido na fonte e ao ISS que tenha sido objeto de denúncia-crime.

 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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