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27/05/2020

PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESTITUIÇÃO FORMULADOS HÁ MAIS DE 360 DIAS: NECESSIDADE DE MEDIDA JUDICIAL

As empresas que buscam a restituição/ressarcimento de tributos federais na via administrativa (por meio da transmissão PER’s), na grande maioria das vezes aguardam anos para que efetivo reembolso ocorra, ou ainda, para que sejam proferidas decisões de mero indeferimento.

Sob esse aspecto, é notório que a Administração Pública não observa o mandamento expresso no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, o qual fixa prazo máximo de 360 dias para que requerimentos administrativos sejam analisados.

Diante da morosidade e da ilegalidade em que incorre o Fisco Federal, reiteradamente, e com êxito, as empresas buscam o Poder Judiciário visando ordem judicial para que a Receita Federal do Brasil seja compelida a concluir a análise dos requerimentos pendentes de análise, dentro de prazo razoável (via de regra, no lapso máximo de 30 dias).

A posição jurisprudencial é pacífica e favorável aos contribuintes, e de observância obrigatória em todas as instâncias judiciais, vez que a controvérsia já foi decidida em sede de Recurso Repetitivo pelo STJ (Temas nº 269 e nº 270).

Desse modo, o ajuizamento da demanda judicial em comento se mostra instrumento eficaz para a restituição/ressarcimento de valores indevidamente retidos pelo Fisco por anos, propiciando às empresas o imediato aproveitamento e incremento de caixa.

 
 

Escrito por:

Michele Jacober Pasqualin
Advogada - OAB/PR 31.100 break Departamento Tributário (Curitiba) break michele.pasqualin@marangehlen.adv.br break

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