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Covid-19
26/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 26/05/2020

RECEITA FEDERAL.
Instrução Normativa RFB n° 1.955, de 25 de maio de 2020 (DOU 26/05/2020). IMPORTAÇÃO. DESPACHO ADUANEIRO PRIORITÁRIO. Desde 18/março, com a publicação da IN/RFB n° 1.927, o importador pode – a seu critério e independentemente do canal de seleção – obter a entrega de mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira; isto apenas enquanto perdurar a Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) e em relação às mercadorias do Anexo II da IN/RFB n° 680 (que são as relacionadas ao combate à pandemia). Hoje, 26/05, com a publicação da IN 1.955, a Receita Federal alterou e ampliou, novamente, o rol de produtos que podem ter este despacho aduaneiro prioritário. Foram incluídos, por exemplo, detector para captar e encaminhar imagens de raios-X (NCM 9022.90.80, Ex 003) e conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos (NCM 9031.80.99, Ex 054).

LUCAS DO RIO VERDE/MT.
Decreto n° 4.790, de 18 de maio de 2020. IPTU. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Lucas do Rio Verde – MT, foi prorrogado – para 05 de junho de 2020 – o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2020.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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