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Covid-19
25/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 25/05/2020

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Portaria CNJ 79, de 22 de maio de 2020. O Conselho Nacional de Justiça prorrogou – para o dia 14 de junho de 2020 – a vigência das Resoluções CNJ 313, 314 e 318. Deste modo, até 14/06/2020, permanecem suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio físico. Quanto aos processos que tramitam em unidades federativas que tenham determinado o “lockdown”, permanece a regra de que “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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