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Covid-19
06/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 05/05/2020

UNIÃO.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Instrução Normativa RFB n° 1.944 (DOU de 04/05/2020). DESPACHO ADUANEIRO PRIORITÁRIO. A Receita Federal ampliou, novamente (a primeira ampliação havia ocorrido no final de março, por meio da IN 1.929), o rol de produtos que terão despacho aduaneiro prioritário, por serem destinados ao combate ao Coronavírus. Com o tal despacho aduaneiro prioritário, segundo a RFB, “os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia” (https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-amplia-novamente-rol-de-produtos-destinados-ao-combate-ao-coronavirus-que-terao-despacho-aduaneiro-prioritario).

 

SOROCABA – SP.
Lei n° 12.196, de 28 de abril de 2020. IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS. PRORROGAÇÃO.
A referida Lei, entre outras, dispõe sobre as seguintes medidas: (i) autoriza que a municipalidade prorrogue – por até 90 dias – o vencimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da TFIF (Taxa de Fiscalização Instalação e Funcionamento) dos autônomos; (ii) pelo mesmo prazo – de até 90 dias – autoriza a suspensão dos procedimentos de rescisão de parcelamentos; e (iii) estabelece que o Executivo instaurará programa de regularização de débitos municipais para o período de maio e junho de 2020.

 
 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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