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Covid-19
04/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 30/04/2020

UNIÃO.

Projeto de Lei 1.282/2020 (substitutivo), aguardando a sanção (ou veto) pelo Presidente da República. PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS DE PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS E ESPECIAIS – RFB E PGFN. Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado o (texto substitutivo do) Projeto de Lei 1.282.

Referido Projeto, apresentado em 01/04 pelo Senador Jorginho Mello (PL/SC), inicialmente tratava apenas do chamado PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que visa criar uma linha de crédito especial, em razão da pandemia de COVID-19.

No entanto, durante a tramitação, diante das várias emendas, foi gerado um texto substitutivo, no qual foi inserido o art. 7º (Capítulo IV), que determina a prorrogação das parcelas mensais dos parcelamentos ordinários e especiais perante a RFB e a PGFN.

Esta prorrogação, segundo o Projeto, é válida para o contribuinte pessoa física ou jurídica de qualquer porte.

O Projeto, com este texto, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e, então, encaminhado para o Presidente da República, que tem até o dia 18/maio para sancioná-lo (ou vetá-lo).

Caso o Presidente sancione o Projeto, ficarão prorrogados – por 180 dias – os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, perante a RFB e a PGFN.

O Projeto dispõe que o pagamento das parcelas cujo vencimento foi prorrogado será efetuado, a critério do contribuinte:

  • Em parcela única (apenas com Selic), no primeiro dia útil seguinte ao fim da prorrogação; ou
  • Em até 24 parcelas (apenas com Selic e 1% a.a.), a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da prorrogação; ou
  • Em até 6 parcelas (apenas com Selic e 1% a.a.), a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do término do prazo do parcelamento.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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