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Artigos, Covid-19
04/05/2020

COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NO AUMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES

São significativos os artigos, fóruns, discussões, trabalhos, opiniões, individuais ou coletivas, analisando questões vinculadas à pandemia do coronavírus. Não sem necessidade, já que estudos ainda serão realizados, seja para observar as medidas tomadas à prevenção, sua eficácia, e os reflexos diretos ou indiretos do mal que nos assola.

Se por um lado grande preocupação houve sobre a falência do sistema de saúde em caso de contaminação em massa da população, igual dificuldade será observada no Poder Judiciário, a eventual enxurrada de demandas que poderão ser interpostas, às inúmeras situações à complexidade das relações sociais, àqueles que sentirem necessidade de buscar proteção aos direitos, ofendidos efetiva ou potencialmente, durante o enfrentamento da crise.

Aos “analistas de plantão”, subsiste interessante ferramenta, qual sintetiza objetivamente, a quantidade de ações judiciais interpostas, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, e que pode ser acessada via site do “Observatório Nacional”, ou pelo link a seguir: https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/

Interessante é que analisando os dados constantes na tabela analítica lá constante (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOWM2NGExZWEtMTkyMC00MmNjLTk1ZTktYTA0ZThiNDQ5ODdkIiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9), na data de 28/04/2020, se pôde observar que entre o dia 14/03/20020 e 28/03/2020, sobreveio pico de distribuição de demandas no dia 23/03/2020 – curiosamente, a segunda-feira posterior a que grande parte dos estados e municípios iniciaram medidas de contenção ao contato social (isolamento, fechamento do comércio, proibição de circulação da população, etc.).

Já aos temas, compila que “paralisação de atividades”, “mobilidade”, e “regime prisional”, lideraram; já às classes das ações, temos respectivamente à ordem, “ações civis públicas”, “procedimentos comuns”, e “habeas corpus”, aos três principais do período. E os estados da federação que mais enfrentaram apresentação de demandas, o foram nesta ordem, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina.

Certamente, quando da análise ao mês de abril de 2020, o vínculo também exprimirá direta relação ao Covid-19 – e daí, a necessidade de que os operadores do direito se preparem ao que estará por vir: apresentação massificada de demandas judiciais. E a preocupação: nossa já morosa justiça possui condições ao enfrentamento da crise?

Às relações, especialmente correlatas à entrega de serviços públicos concessionados ou privados (energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.); contratos em geral (locação, compra e venda, financiamentos, empréstimos consignados, dentre outros); obrigações ao direito de família (pagamento de alimentos, direito de visita, guarda, assistência, e demais); e empresariais (pagamento de tributos, encargos trabalhistas, e a amplitude contratual com clientes e fornecedores, e ao sem número de situações vinculadas), somadas, e ainda que excluídas as parcelas criminais ou de outros ramos jurisdicionais, constituirão alarmante quantidade de ações.

Juntamente ao excessivo número de novas demandas, outra situação há de ser acompanhada afora o acúmulo do trabalho: possível majoração das custas e despesas processuais. Não de hoje, é evidente que o preço de uma ação judicial é consideravelmente alto, e como não há segredos ou mágica, aumentando a quantidade de processos, pela simples lei de “oferta e procura”, sobrevirá necessidade de mais profissionais, e consequentemente, aumento do custo da máquina judiciária.

E não com bons olhos se o vê a situação, quando do campo da advocacia, pois certamente as custas provavelmente mais elevadas a serem suportadas pelos clientes num breve futuro, poderão se configurar entraves para a busca dos indivíduos pelo provimento jurisdicional.

Escrito por:

Laércio Losso Lisbôa
Advogado - OAB/PR 33.780 break Departamento Cível e Comercial break laercio.lisboa@marangehlen.adv.br break

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