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30/04/2020

Contrato de empréstimo consignado sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar a execução.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Contrato-de-emprestimo-consignado-sem-testemunhas-nao-constitui-titulo-executivo-extrajudicial.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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