Em decisão liminar, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, permitiu a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS.
De acordo com a decisão os estados que aderiram ao Convênio ICMS 181/17 têm autorização do Confaz para estender o prazo de pagamento até o último dia do terceiro mês subsequente do fato gerador.
A decisão fundamenta-se, ainda, no Decreto Estadual 4.368/20, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional e no Decreto Estadual 4.318/20 (norma de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da epidemia do novo coronavírus).
Restou autorizado pelo TJ/PR a prorrogação por 90 dias dos prazos de vencimento do ICMS/PR, ICMS-ST e ICMS-Importação.
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