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Covid-19
15/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS –ATUALIZAÇÃO – 14/04/2020

RIO GRANDE DO NORTE. 
Decreto n° 29.605, de 13 de abril de 2020. ICMS. Redução de base de cálculo e prorrogação de prazo de obrigação acessória. O Estado do Rio Grande do Norte publicou (DIOE de 14/04) o referido Decreto, por meio do qual (i) prorrogou o prazo para envio do Informativo Fiscal – ICMS (art. 590, do RICMS) e (ii) concedeu a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel, de tal forma que resulte numa carga tributária equivalente a 12% (doze por cento). 

PARANÁ.
Decreto nº 4.482, de 13 de abril de 2020. RECEITA ESTADUAL. Prazos processuais (recursos e defesas). Foi publicado no DIOE de 14/04 o referido Decreto, por meio do qual o Governo do Estado do Paraná altera o art. 18 do Decreto 4.230/2020, que passa a ter a seguinte redação: “ficam suspensos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Paraná: (i) os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias; e (ii) o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias”. Na redação original, a suspensão seria de apenas 30 dias, e terminaria em 14/04. Portanto, os citados prazos estão suspensos por 60 dias, contados da data de entrada em vigor do primeiro Decreto, o de n° 4.230.

MINAS GERAIS.
Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020. Prazos processuais (recursos e defesas) e de obrigações acessórias. Foi publicado no DIOE de 09/04 o referido Decreto, por meio do qual o Governo do Estado de Minas Gerais:
(i)  Suspendeu, até 15/junho, diversos prazos processuais administrativos relacionados aos processos tributários;

(ii) Prorrogou, até 15/junho, o prazo para o cumprimento de duas obrigações acessórias:
      (ii.a) ICMS: apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria                 para outra unidade da Federação;
      (ii.b) IPVA: requerer renovação do regime especial de locadoras.

UNIÃO – RECEITA FEDERAL.
LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural. A Receita Federal informou (https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-do-livro-caixa-digital-do-produtor-rural) que o prazo de entrega do LCDPR também foi adiado para o dia 30/junho, mesmo prazo para a entrega da DIRPF.  

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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