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Covid-19, Notícias
08/04/2020

COVID-19: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – PRAZO DE RECOLHIMENTO PRORROGADO

Em 03/04, o Ministério da Economia publicou a Portaria 139, por meio da qual foram prorrogados os prazos de recolhimento das Contribuições Previdenciárias (cota patronal e do empregador doméstico), das Contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS.

Em 07/04, o Ministério editou a Portaria 150 (publicada no DOU de 08/04), para alterar o art. 1° da 139. Com a alteração, foram incluídas na regra da prorrogação as Contribuições Previdenciárias devidas pelos produtores rurais e, também, a que é calculada sobre a receita bruta.

Portanto, de acordo com a Portaria 139, alterada pela Portaria 150, estão postergados os prazos de vencimentos das seguintes Contribuições:

    (i) Cota patronal ( 22, da Lei 8.212/91);
   (ii) Empregador doméstico (art. 24, da Lei nº 8.212/91);
  (iii) Produtor rural pessoa jurídica – agroindústria (art. 22-A, da Lei 8.212);
  (iv) Empregador rural pessoa física e segurado especial (art. 25, da Lei 8.212);
   (v) Empregador rural pessoa jurídica (art. 25, da Lei 8.870);
  (vi) Sobre a Receita Bruta (CPRB) dos incisos dos arts. 7º e 8º, da Lei 12.546;
 (vii) PIS/PASEP e COFINS, previstas nos 18 da MP nº 2.158-35/01, art. 10 da Lei nº 10.637/02, e art. 11 da Lei nº 10.833/03.

A prorrogação refere-se às Contribuições das competências de março e abril, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das competências de julho e setembro, respectivamente.

A equipe de advogados da Maran, Gehlen & Advogados Associados permanece à disposição.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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